sábado, 1 de março de 2014

Operação Carnaval: PM combate poluição sonora em Itaporanga

Cerca de 40 policiais do 13º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando do Major Jurandy (foto), realizaram uma operação policial no município de Itaporanga, sertão da Paraíba, para combater a poluição sonora, ação esta que faz parte da Operação Carnaval/2014. 

Durante a ação, todos os proprietários de bares, restaurante e estabelecimentos similares foram cientificados da proibição de se utilizar (ligar) equipamento sonoro em frente ao seu estabelecimento. 

“Todos os proprietários de bares, restaurante e estabelecimentos similares estão cientes de que, caso algum proprietário de veículo ligue o som na frente do seu estabelecimento, ambos, o dono do bar e o dono do veículo, poderão ser responsabilizados, inclusive criminalmente. Além disso, o dono do bar poderá ter o estabelecimento fechado.”, ressaltou o Major Jurandy. 

Na operação foram distribuídos vários panfletos e cartazes, aos os donos dos estabelecimentos e proprietários de veículos, com explicações sobre as infrações de poluição sonora e perturbação do sossego alheio. 

De acordo com o comandante, a Operação segue durante todo o Carnaval e qualquer pessoa que se sinta incomodada com algum som abusivo, poderá acionar a PM através do número 190. 

O comando do 13º BPM informa que, apenas, estão autorizados o uso de equipamentos sonoros nas sedes dos blocos e no palco principal do Carnaval de Itaporanga, todos localizados na Avenida Getúlio Vargas. 

A operação teve início na noite de hoje (01/03) e terminará na terça de carnaval (04/03). — em Itaporanga – PB.



quarta-feira, 27 de junho de 2012

Polícia Militar abre Concurso para o CFO 2013




Aspirantes a Oficiais da Polícia Militar da Paraíba

No período de 02 à 15 julho começam as inscrições para o Concurso ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Paraíba 2013. Os interessados devem a acessar o link da Corporação que estará à disposição a partir da próxima segunda-feira e fazer suas inscrições, bem como conhecer as normas do edital através do site www.pm.pb.gov.br. Estão sendo ofertadas 30 vagas, sendo 25 para o sexo masculino e 05 para sexo feminino.

O Concurso destina-se a admissão para o Curso de Formação de Oficiais objetivando o preenchimento de vagas do quadro de oficiais combatente, após a aprovação ao término do respectivo Curso. A idade mínima exigida é de 18 anos e a máxima de 30 anos.

A taxa cobrada é de R$ de 50, 00 reais para cobrir as despesas com a preparação, organização e realização dos exames complementares, exceto os exames laboratoriais, que serão custeados pelos próprios candidatos.

As provas escritas serão ministradas pela Comissão Permanente de Vestibular- Coperve- em data a ser definida pelo órgão da Universidade Federal da Paraíba- UFPB, e os exames complementares ficarão sob a responsabilidade da Polícia Militar da Paraíba.

Poderão compor as fileiras da Polícia Militar os candidatos que sejam brasileiros natos, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais não ter antecedentes criminais ou policiais, achar-se no gozo dos seus direitos civis e políticos, ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de oficial, e ter sido aprovado no exame intelectual, considerado apto nos exames de saúde e aptidão física, indicado no exame psicológico e na avaliação social, e estar classificado dentre as vagas previstas no edital.

Uma das regras exigidas pelo edital do Concurso ao CFO é que o candidato descalço do sexo masculino tenha a altura mínima de 1.65 m, e 1.60 para o sexo feminino, apresentar uma proporção entre o peso e a altura para ambos os sexos nos termos do edital, completar no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2013) 18 anos no mínimo, e 30 anos no máximo e ter concluído o ensino médio ou correspondente.


Fonte: http://www.pm.pb.gov.br/pagina_noticia_6786.htm

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 31.778 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 ATIVANDO O 13º BPM.

DECRETO Nº 31.778 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

ATIVA ÓRGÃOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 c/c o artigo 53 da Lei Complementar nº 87 de 02 de dezembro de 2008 e,

Considerando que a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, prevê a ampliação e organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e ativação de órgãos e unidades operacionais até o mês de dezembro de 2010;

Considerando que o Decreto nº 30.190, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 31.133, de 19 de março de 2010, não ativaram todos os órgãos e Batalhões previstos, havendo a necessidade de ativação destes com o conseqüente aumento de efetivo de policiais militares necessários à operacionalização dos serviços, tornando-os eficientes e eficazes para a finalidade
precípua de segurança pública e bem-estar social; e,

Considerando, finalmente, a necessidade de efetivo qualificado para ocupar cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades policiais ativadas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam ativados e passam a fazer parte da Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar os órgãos de execução constantes na Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e seus anexos, os quais são:

I – 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí;
II – 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro;
III – 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga;
IV – Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa;
V – Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTran, com sede em João Pessoa.

§1º - As vagas a serem preenchidas por promoções, constantes nos Anexo I deste Decreto, serão efetivadas em 25 de dezembro de 2010, para oficiais, e em 03 de fevereiro de 2011, para praças, acrescidas com a nova fixação de efetivo, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais, pelo Regulamento de Promoção de Praças e legislação pertinente.

§2º - A distribuição do efetivo será realizada em conformidade com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, previsto no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

sábado, 18 de abril de 2009

Histórico do 13º Batalhão de Polícia Militar


O 13º BPM, até bem pouco, 5ª Cia, com sede na cidade de Itaporanga-PB, está encravado no alto sertão paraibano, a 420 km da capital, que teria sido criada através do Decreto nº. 6.993, datado de 19 de agosto de 1976, no governo do Exmº Sr. IVAN BICHARA SOBREIRA, recebendo a denominação de 13ª CIESE (Companhia Interiorana Especial de Segurança do Estado), época em que era Comandante Geral da Polícia Militar o Exmº Sr. Cel. QEMA (Oficial do Exército Brasileiro) ADOLPHO FERNANDES LIRA MAIA. Por força do Decreto nº. 9.084, datado de 21 de julho de 1981, sua denominação foi alterada para 3ª Companhia de Polícia Militar. Seu primeiro Comandante foi o então:

1º Ten. QOPM DEUSLÍRIO PIRES DE LACERDA, seguido pelos:

CAP QOPM CELSO CARDOSO DE ALMEIDA;

CAP QOPM CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA;

CAP QOPM ARDNILDO MORAIS DOS SANTOS;

CAP QOPM JOSÉ FRANCISCO XAVIER, por 02 vezes;
CAP QOPM FRANCISCO DE ASSIS SOARES:

CAP QOPM JOSÉ MARTINS FILHO;

CAP QOPM MARCOS ANTONIO JÁCOME SOARES DE CARVALHO;

CAP QOPM MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO;

CAP QOPM SEVERINO EPAMINONDAS DE SOUSA;

CAP QOPM MARINALDO ASSIS DE SOUSA;

CAP QOPM MARCUS MARCONI TORRES DE LIMA,

CAP QOC JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA;
CAP QOPM JOSÉ PACÍFICO PEREIRA DA SILVA FILHO;
CAP QOPM JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS PLUTARCO RODRIGUES DE LIMA - 2ª Designação.
CAP QOC FRANCISCO RUBENS DE ANDRADE CAMPOS;
CAP QOC EDSON HUGO DE SOUSA.
CAP QOC KELMA SIMONE VIEIRA DE SÁ CAVALCANTE;
CAP QOA GERALDO JOSÉ DEDEU.
MAJ QOC FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS.
Atualmente, o 13º Batalhão de Polícia Militar, tem pela segunda vez como seu comandante, o Major do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado, o Senhor FRANCISCO RUBENS DE ANDRADE CAMPOS.

domingo, 16 de março de 2008

Operacionalidade do 13º BPM.

O 13º BPM cumpre o seu papel de polícia preventiva; pois executa o policiamento ostensivo a pé e motorizado; vejamos os seus desdobramentos: rádiopatrulhamento, policiamento com apoio de motocicletas (ROTAM), Força Tática, e o policiamento de trânsito urbano e rodoviário.

A Unidade é responsável pela segurança em 18 (dezoito) das 20 (vinte) cidades que compõem a região do Vale do Piancó. Também é atribuição da Unidade, policiar as áreas bancárias, execução de escoltas e o patrulhamento escolar, além de guardar os diversos estabelecimentos prisionais de sua extensa área.

AS CIDADES SOB A JURISDIÇÃO DO 13º BPM, SÃO:

Aguiar
Boa Ventura
Conceição - 2ª Cia
Coremas
Curral Velho
Diamante
Ibiara
Igaracy
Itaporanga (foto)
Pedra Branca
Piancó
Olho D' Água
Nova Olinda
Santana dos Garrotes
Santana de Mangueira
Santa Inês
São José de Caiana
Serra Grande.