quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 31.778 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 ATIVANDO O 13º BPM.

DECRETO Nº 31.778 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

ATIVA ÓRGÃOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 c/c o artigo 53 da Lei Complementar nº 87 de 02 de dezembro de 2008 e,

Considerando que a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, prevê a ampliação e organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e ativação de órgãos e unidades operacionais até o mês de dezembro de 2010;

Considerando que o Decreto nº 30.190, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 31.133, de 19 de março de 2010, não ativaram todos os órgãos e Batalhões previstos, havendo a necessidade de ativação destes com o conseqüente aumento de efetivo de policiais militares necessários à operacionalização dos serviços, tornando-os eficientes e eficazes para a finalidade
precípua de segurança pública e bem-estar social; e,

Considerando, finalmente, a necessidade de efetivo qualificado para ocupar cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades policiais ativadas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam ativados e passam a fazer parte da Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar os órgãos de execução constantes na Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e seus anexos, os quais são:

I – 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí;
II – 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro;
III – 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga;
IV – Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa;
V – Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTran, com sede em João Pessoa.

§1º - As vagas a serem preenchidas por promoções, constantes nos Anexo I deste Decreto, serão efetivadas em 25 de dezembro de 2010, para oficiais, e em 03 de fevereiro de 2011, para praças, acrescidas com a nova fixação de efetivo, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais, pelo Regulamento de Promoção de Praças e legislação pertinente.

§2º - A distribuição do efetivo será realizada em conformidade com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, previsto no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

Nenhum comentário: